Preconceito religioso

Autora: Fernanda Maria Bratti Volken
Turma: 3ª série B do Ensino Médio
Unidade: Lajeado
Professora: Letícia Gracioli

    Quando saímos às ruas com o intuito de lutar por um país mais igualitário, estamos também questionando o término de movimentos ofensivos aos princípios de cada indivíduo. Ao pedir maior liberdade e igualdade, expomos a nossa insatisfação perante as intolerâncias das quais somos alvos. A exemplo da religião, que se transformou em um tabu para a sociedade, visto que até o ano de 1824, em territórios brasileiros, permitia-se somente a religião católica apostólica romana.
    Perante a lei, somos todos iguais, com direito de ir e vir. Entretanto, os direitos presentes na Constituição, outorgada em 1824, estão sendo desrespeitados. De acordo com o  Art.5, a religião católica deixou de ser a única permitida e instaurou-se o direito de escolhermos quais as nossas crenças e descrenças. Em contraponto, há manifestações públicas de ofensas as novas práticas.
    Define-se como liberdade religiosa o direito de cada cidadão escolher a qual divindade deseja cultuar ou de aderir à neutralidade. A Constituição da República tolera o desrespeito da veiculação dessas em locais públicos, contrariando os direitos da população.
    É indispensável a manutenção das leis vigentes, a fim de que sejam respeitadas as escolhas da população. O Estado deve proibir a imprensa de veicular materiais promocionais e desrespeitosos em relação às religiões. Além disso, é imprescindível que se invista mais na educação, apoiando-se a criação de grupos de apoio com o intuito de romper o tabu existente e de assistência àqueles que tiveram seus direitos feridos. Cabe também aos cidadãos criar ONGs com valorização às diferenças, germinando o respeito para as futuras gerações.

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