Autora: Luiza Pedralli
Turma: 3ª série A do Ensino Médio
Unidade: Lajeado
Professora: Letícia Gracioli
Os preços mais reduzidos sempre foram atrativos da população brasileira, que, na tentativa de economizar, recorre aos produtos piratas, ou seja, uma falsificação do material. A pirataria moderna contempla desde obras artísticas até literárias ou científicas e afeta os direitos de propriedade intelectual e a economia do país.
Conforme a Lei nº 6.895 – Art. 184 do Código Penal, aquele que violar direitos autorais está sujeito à detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Portanto, quem vende ou consome estas cópias de obras intelectuais, seja com a desculpa do baixo custo ou da disponibilidade antecipada, fere um conjunto de normas conferidas por lei aos criadores das mesmas e torna-se um contraventor.
Ademais, indubitavelmente, o país é um dos que mais contribui com esse crime visto que mais da metade dos cidadãos já aderiu à pratica. Deste modo, à medida que esse percentual aumenta, a economia do país se torna ainda mais tênue, considerando-se que o dinheiro “sujo” arrecadado pela pirataria não favorece o desenvolvimento econômico do Brasil. Além disso, a comercialização desses produtos gera desemprego, perda na arrecadação de impostos e alimenta o crime organizado.
Por conseguinte, acredita-se que a melhor maneira de combater o ato de piratear é através de investimentos do governo em medidas mais eficazes de fiscalização do crime e estender a pena prevista para quem violar os direitos autorais. Com isso, as leis brasileiras infundiriam mais respeito e decretariam punições severas aos delituosos. Todavia, a participação da população é deveras importante, e essa deve auxiliar na batalha contra a falsificação, efetivando políticas de conscientização. Além disso, necessita-se que as escolas usem a influência que têm na formação dos jovens para alertá-los sobre os malefícios do plágio e, consequentemente, graduar indivíduos de caráter excelso, que colaborarão para o progresso do país.